PRÊMIO CAERN DE FOTOGRAFIA
Regulamento do Prêmio
O
PRÊMIO CAERN DE FOTOGRAFIA é uma iniciativa da Companhia de Águas e Esgotos do
Rio Grande do Norte (Caern) com o objetivo de premiar os melhores trabalhos de
fotografia, associados à produção textual. O objetivo é disseminar conceitos
que contribuam para a preservação dos recursos hídricos no Estado e o uso
racional da água. O concurso tem como tema “Retratos da Água”. O prêmio integra
a política de responsabilidade social, ambiental e educacional da Companhia, e é
aberto para toda a população do Rio Grande do Norte.
1. PÚBLICO-ALVO
Pessoas de todas as
idades, profissionais e amadores, poderão participar do concurso, desde que
sejam residentes no Rio Grande do Norte.
2. TEMA
O tema central desta
edição do Prêmio é: “Retratos da Água”.
As fotografias precisam contemplar esta ideia central, de acordo com a
categoria para as quais forem inscritas. Cada participante poderá inscrever até
03 (três) fotografias, que podem pertencer a uma mesma categoria ou categorias
distintas.
3. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Cada participante
tem direito a concorrer com, no máximo, 03 (três) fotografias, ampliadas em
papel brilhante ou fosco, no tamanho 20 x 30 cm, formato retrato ou paisagem. As
imagens também deverão ser entregues
no formato digital em CD ou DVD, devidamente identificados.
Serão aceitas
fotografias coloridas ou em preto e branco. As fotografias enviadas passam a
ser de propriedade dos promotores do concurso. Neste caso, a Companhia de Águas
e Esgotos do Rio Grande do Norte poderá utilizá-las em seu material
institucional, desde que preservados os créditos dos fotógrafos.
Não haverá devolução
das imagens enviadas pelos concorrentes.
As fotografias
inscritas no concurso (versão impressa + digital) deverão ser encaminhadas à
Caern num único envelope lacrado, juntamente com a ficha de inscrição do participante
e o Termo de Cessão de Direitos Autorais (disponíveis no endereço eletrônico www.caern.com.br), devidamente preenchidos, além de uma cópia do
documento de identificação do candidato (RG ou Habilitação).
Todas as fotografias
devem vir acompanhadas de um texto, sob a forma de redação, que fale da
importância da água, complementando assim a imagem. A redação deve conter, no
mínimo, 20 linhas e, no máximo, 40 linhas, com fonte Arial tamanho 12. Tanto as
fotos quanto o texto deverão ser, obrigatoriamente, produzidas pelo próprio
candidato. Caso contrário, o trabalho será desclassificado.
A redação e as
fotografias deverão ser inéditas.
Caso contrário, o trabalho será desclassificado. A consulta de fontes (livros,
sites, reportagens, entre outras) é permitida e recomendada, porém, a Comissão
Julgadora irá eliminar redações que contenham fragmentos de textos extraídos da
internet e/ou de outras fontes bibliográficas.
4. CATEGORIAS
O Prêmio Caern de
Fotografia, que tem como tema “Retratos da Água”, é dividido em cinco categorias:
Categoria Sustentabilidade – Fotografias que ressaltam o uso sustentável da água.
Categoria Mar –
O litoral potiguar é rico em belas paisagens, o mar e suas belezas têm
categoria própria.
Categoria Seca
– A falta d’água gera imagens que
retratam cenários que mudam a vida da população.
Categoria Água Doce – Rios, lagos e outros mananciais podem ser registrados
e inundar os olhos com belas paisagens.
Categoria Turbilhão – Esta categoria é aberta
às imagens diversas que abordem o tema central do concurso e não estejam nas
categorias anteriores.
5. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
As fotografias serão
submetidas a um júri nomeado pela CAERN, composto por pessoas reconhecidas nas
áreas de artes, comunicação e meio ambiente. As decisões do júri serão irrecorríveis,
soberanas e finais.
6. PREMIAÇÃO
A CAERN premiará os primeiros
e segundos colocados de cada uma das cinco categorias de acordo com a seguinte
ordem:
1º lugar
Uma
câmera fotográfica semiprofissional digital, R$ 1.000 (mil reais), certificado
e troféu.
2º lugar
Uma
câmera fotográfica semiprofissional digital, certificado e troféu.
No
total, serão entregues em prêmio 10 (dez) câmeras fotográficas semiprofissionais
digitais, além de R$ 5.000 (cinco mil reais) em dinheiro, certificados e
troféus.
6.1 TRANSPORTE E HOSPEDAGEM PARA VENCEDORES
Caso os premiados
residam fora de Natal-RN, em quaisquer outro município do Rio Grande do Norte,
a CAERN ficará responsável pelo transporte dos contemplados até o local da
entrega do prêmio e seu retorno para o município de origem. Também arcará com
as despesas de alimentação e hospedagem na véspera e no dia da solenidade de
entrega dos prêmios.
7. ENVIO
O formulário de
inscrição deverá ser preenchido de forma legível (em letra cursiva ou de forma)
e sem rasuras, juntamente com as fotos concorrentes em envelope lacrado,
endereçado à Assessoria de Comunicação Social da CAERN: Avenida Senador Salgado
Filho, 1555, Tirol, CEP: 59015-000. O envelope pode ser entregue
pessoalmente na sede da CAERN ou pelos Correios. Em caso de envio pelos
Correios, serão considerados os trabalhos remetidos até o dia 10 de setembro de 2013, considerando o
carimbo de postagem.
Não podem
participar do concurso os empregados da Caern e parentes em primeiro grau.
8. RESULTADO
Os vencedores do certame, em cada uma das cinco categorias,
deverão ser conhecidos até o dia 3 de dezembro de 2013.
A premiação está
prevista para o dia 14 de dezembro de 2013, em evento realizado no auditório da
Administração Central da CAERN, localizado na Avenida Senador Salgado Filho,
1555, Tirol, Natal ou em local determinado pela CAERN.
9. CRONOGRAMA
Lançamento
Quarta-feira, 05 de junho de 2013, às 9 horas, durante
as comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente, no Parque das Dunas, em Natal.
Prazo para a entrega das Fotografias e textos na Assessoria de
Comunicação da Caern
De 1° de julho de 2013 até às 17 horas do dia 10 de setembro
de 2013.
Prazo para análise e classificação dos trabalhos
De 11 de setembro até 18 de
outubro de 2013.
Seleção dos melhores trabalhos, definição dos primeiros lugares:
De 21 de outubro a 03 de
dezembro de 2013.
Entrega dos prêmios aos vencedores
Dia 14 de dezembro de 2013, às
10 horas, no Auditório da Caern.
10. DIREITOS AUTORAIS
Ao inscrever o
trabalho, o autor estará automaticamente autorizando a Caern a utilizar a obra
de sua autoria e sua imagem, em publicação impressa, digital, através da
internet, em seus veículos institucionais e documentos editados, ou em qualquer
outra mídia, sem ônus para a Companhia. A empresa terá ainda permissão para
utilizar partes ou o todo da obra em outros trabalhos, também sem custo, desde
que citada à fonte.
11. INFORMAÇÕES GERAIS
Toda correspondência
relativa ao Prêmio, assim como solicitações de esclarecimentos, deverão ser
encaminhadas à Comissão Organizadora, na Assessoria de Comunicação Social da
Caern, situada à Avenida Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, Natal-RN, CEP: 59015-000 – Telefones: (84)
3232-4161 e (84) 3232-4236 ou ainda acessando os sites: www.caern.com.br e www.premiocaern.blogspot.com.br ou ainda
pelo e-mail: comunicacao@caern.com.br.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Comissão Julgadora
do certame terá plena autonomia de julgamento, não cabendo recurso às suas
decisões.
A Coordenação do
Prêmio ficará a cargo da Assessoria de Comunicação Social da Caern, que se
reserva ao direito de substituir quaisquer dos membros da Comissão Julgadora,
em caso de impedimento.
Cada membro da
Comissão Julgadora atribuirá uma nota, entre 0 (zero) e 10 (dez), para cada um
dos trabalhos. O resultado será fruto da média aritmética simples das notas
atribuídas por cada membro. Em caso de empate, a Comissão deverá se reunir e,
em comum acordo, eleger o melhor trabalho em cada categoria.
Nenhum trabalho
inscrito será devolvido, em qualquer hipótese, especialmente fotografias que
irão pertencer ao arquivo da Caern.
Eventuais
modificações ou datas acima mencionadas deverão ser comunicadas ao público por
intermédio da Assessoria de Comunicação Social da Caern, em seu Boletim de
Notícias.
Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio.
O ato de inscrição
neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os
itens deste
Regulamento.
Natal, 05 de junho de 2013.
Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto
Diretor-presidente
da Caern