terça-feira, 11 de junho de 2013

REGULAMENTO DO PRÊMIO CAERN DE FOTOGRAFIA


PRÊMIO CAERN DE FOTOGRAFIA

Regulamento do Prêmio

O PRÊMIO CAERN DE FOTOGRAFIA é uma iniciativa da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) com o objetivo de premiar os melhores trabalhos de fotografia, associados à produção textual. O objetivo é disseminar conceitos que contribuam para a preservação dos recursos hídricos no Estado e o uso racional da água. O concurso tem como tema “Retratos da Água”. O prêmio integra a política de responsabilidade social, ambiental e educacional da Companhia, e é aberto para toda a população do Rio Grande do Norte.


1. PÚBLICO-ALVO

Pessoas de todas as idades, profissionais e amadores, poderão participar do concurso, desde que sejam residentes no Rio Grande do Norte.


2. TEMA

O tema central desta edição do Prêmio é: “Retratos da Água”. As fotografias precisam contemplar esta ideia central, de acordo com a categoria para as quais forem inscritas. Cada participante poderá inscrever até 03 (três) fotografias, que podem pertencer a uma mesma categoria ou categorias distintas.


3. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Cada participante tem direito a concorrer com, no máximo, 03 (três) fotografias, ampliadas em papel brilhante ou fosco, no tamanho 20 x 30 cm, formato retrato ou paisagem. As imagens também deverão ser entregues no formato digital em CD ou DVD, devidamente identificados.

Serão aceitas fotografias coloridas ou em preto e branco. As fotografias enviadas passam a ser de propriedade dos promotores do concurso. Neste caso, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte poderá utilizá-las em seu material institucional, desde que preservados os créditos dos fotógrafos.

Não haverá devolução das imagens enviadas pelos concorrentes.

As fotografias inscritas no concurso (versão impressa + digital) deverão ser encaminhadas à Caern num único envelope lacrado, juntamente com a ficha de inscrição do participante e o Termo de Cessão de Direitos Autorais (disponíveis no endereço eletrônico www.caern.com.br), devidamente preenchidos, além de uma cópia do documento de identificação do candidato (RG ou Habilitação).

Todas as fotografias devem vir acompanhadas de um texto, sob a forma de redação, que fale da importância da água, complementando assim a imagem. A redação deve conter, no mínimo, 20 linhas e, no máximo, 40 linhas, com fonte Arial tamanho 12. Tanto as fotos quanto o texto deverão ser, obrigatoriamente, produzidas pelo próprio candidato. Caso contrário, o trabalho será desclassificado.

A redação e as fotografias deverão ser inéditas. Caso contrário, o trabalho será desclassificado. A consulta de fontes (livros, sites, reportagens, entre outras) é permitida e recomendada, porém, a Comissão Julgadora irá eliminar redações que contenham fragmentos de textos extraídos da internet e/ou de outras fontes bibliográficas.


4. CATEGORIAS

O Prêmio Caern de Fotografia, que tem como tema “Retratos da Água”, é dividido em cinco categorias:

Categoria Sustentabilidade – Fotografias que ressaltam o uso sustentável da água.

Categoria Mar – O litoral potiguar é rico em belas paisagens, o mar e suas belezas têm categoria própria.

Categoria Seca A falta d’água gera imagens que retratam cenários que mudam a vida da população.

Categoria Água Doce – Rios, lagos e outros mananciais podem ser registrados e inundar os olhos com belas paisagens.

Categoria Turbilhão Esta categoria é aberta às imagens diversas que abordem o tema central do concurso e não estejam nas categorias anteriores.  


5. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

As fotografias serão submetidas a um júri nomeado pela CAERN, composto por pessoas reconhecidas nas áreas de artes, comunicação e meio ambiente. As decisões do júri serão irrecorríveis, soberanas e finais.


6. PREMIAÇÃO

A CAERN premiará os primeiros e segundos colocados de cada uma das cinco categorias de acordo com a seguinte ordem:

1º lugar
Uma câmera fotográfica semiprofissional digital, R$ 1.000 (mil reais), certificado e troféu.

2º lugar
Uma câmera fotográfica semiprofissional digital, certificado e troféu.

No total, serão entregues em prêmio 10 (dez) câmeras fotográficas semiprofissionais digitais, além de R$ 5.000 (cinco mil reais) em dinheiro, certificados e troféus.


6.1 TRANSPORTE E HOSPEDAGEM PARA VENCEDORES

Caso os premiados residam fora de Natal-RN, em quaisquer outro município do Rio Grande do Norte, a CAERN ficará responsável pelo transporte dos contemplados até o local da entrega do prêmio e seu retorno para o município de origem. Também arcará com as despesas de alimentação e hospedagem na véspera e no dia da solenidade de entrega dos prêmios.


7. ENVIO

O formulário de inscrição deverá ser preenchido de forma legível (em letra cursiva ou de forma) e sem rasuras, juntamente com as fotos concorrentes em envelope lacrado, endereçado à Assessoria de Comunicação Social da CAERN: Avenida Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, CEP: 59015-000. O envelope pode ser entregue pessoalmente na sede da CAERN ou pelos Correios. Em caso de envio pelos Correios, serão considerados os trabalhos remetidos até o dia 10 de setembro de 2013, considerando o carimbo de postagem.

Não podem participar do concurso os empregados da Caern e parentes em primeiro grau.


8. RESULTADO

Os vencedores do certame, em cada uma das cinco categorias, deverão ser conhecidos até o dia 3 de dezembro de 2013.
A premiação está prevista para o dia 14 de dezembro de 2013, em evento realizado no auditório da Administração Central da CAERN, localizado na Avenida Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, Natal ou em local determinado pela CAERN.


9. CRONOGRAMA
Lançamento
Quarta-feira, 05 de junho de 2013, às 9 horas, durante as comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente, no Parque das Dunas, em Natal.

Prazo para a entrega das Fotografias e textos na Assessoria de Comunicação da Caern
De 1° de julho de 2013 até às 17 horas do dia 10 de setembro de 2013.

Prazo para análise e classificação dos trabalhos
De 11 de setembro até 18 de outubro de 2013.

Seleção dos melhores trabalhos, definição dos primeiros lugares:
De 21 de outubro a 03 de dezembro de 2013.

Entrega dos prêmios aos vencedores
Dia 14 de dezembro de 2013, às 10 horas, no Auditório da Caern.

10. DIREITOS AUTORAIS

Ao inscrever o trabalho, o autor estará automaticamente autorizando a Caern a utilizar a obra de sua autoria e sua imagem, em publicação impressa, digital, através da internet, em seus veículos institucionais e documentos editados, ou em qualquer outra mídia, sem ônus para a Companhia. A empresa terá ainda permissão para utilizar partes ou o todo da obra em outros trabalhos, também sem custo, desde que citada à fonte.

11. INFORMAÇÕES GERAIS

Toda correspondência relativa ao Prêmio, assim como solicitações de esclarecimentos, deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora, na Assessoria de Comunicação Social da Caern, situada à Avenida Senador Salgado Filho, 1555, Tirol, Natal-RN, CEP: 59015-000 – Telefones: (84) 3232-4161 e (84) 3232-4236 ou ainda acessando os sites: www.caern.com.br e www.premiocaern.blogspot.com.br ou ainda pelo e-mail: comunicacao@caern.com.br.


12. DISPOSIÇÕES FINAIS

A Comissão Julgadora do certame terá plena autonomia de julgamento, não cabendo recurso às suas decisões.

A Coordenação do Prêmio ficará a cargo da Assessoria de Comunicação Social da Caern, que se reserva ao direito de substituir quaisquer dos membros da Comissão Julgadora, em caso de impedimento.

Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá uma nota, entre 0 (zero) e 10 (dez), para cada um dos trabalhos. O resultado será fruto da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro. Em caso de empate, a Comissão deverá se reunir e, em comum acordo, eleger o melhor trabalho em cada categoria.

Nenhum trabalho inscrito será devolvido, em qualquer hipótese, especialmente fotografias que irão pertencer ao arquivo da Caern.

Eventuais modificações ou datas acima mencionadas deverão ser comunicadas ao público por intermédio da Assessoria de Comunicação Social da Caern, em seu Boletim de Notícias.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio.

O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os
itens deste Regulamento.

                                                                                                Natal, 05 de junho de 2013.




Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto
Diretor-presidente da Caern